Quem é o Engenheiro de Registros (EdR)?

O EdR é um engenheiro qualificado e competente com responsabilidade de fornecer suporte técnico à equipe operacional de barragem de rejeitos.

Derivado do termo em inglês “Engineering of Records”, a Engineering of Records (EdR) surgiu com diferentes significados, sendo dependente da estrutura, da empresa contratante e do profissional que prestava tais serviços, dificultando assim o entendimento de tal conceito. Enquanto para a maioria dos projetos de infraestrutura (por exemplo, estradas, pontes e prédios), o Engenheiro de Design e o EdR são a mesma coisa, para sistemas de disposição de rejeitos isso não é necessariamente verdadeiro.

Isso ocorre, pois, tais estruturas são construídas ao longo de vários anos ou décadas. Assim a aplicação em estruturas projetadas de forma transitória é muito discutida atualmente de forma que esforços estão sendo feitos para que seja dada uma melhor definição ao termo por meio de agências regulatórias.

Tal fato foi notório após a ruptura da barragem de rejeitos de Mount Polley, no Canadá, em 2014, quando se evidenciou a necessidade de padronização do termo e da função.

No âmbito brasileiro, a necessidade de tal prática ficou mais evidente nos últimos anos, quando a necessidade de uma política de segurança utilizando-se diversas camadas foi instaurada à prática de governança das estruturas geotécnicas, conforme apresentado nos documentos:

⦁ Guia de Boas Práticas – Gestão de Barragens e Estruturas de Disposição de Rejeitos, de autoria do IBRAM (Instituto Brasileiro de Mineração), datado de 2019;
⦁ A Guide to the Management of Tailings Facilities, de autoria de MAC (Associação Canadense de Mineração), datado de 2017 (3ª edição);
⦁ Position Statement on Preventing Catastrophic Failure of Tailings Storage Facilities, de autoria de ICMM (International Council on Mining and Metals), datado de 2016.

Além disso, em fevereiro deste ano foi publicada a Resolução 95 da ANM, que em seu Art. 65 dispõe que deve ser designado um EdR para todas as barragens de mineração que possuírem Dano Potencial Associado (DPA) alto.

Portanto, procedimentos de segurança relacionado às barragens de rejeitos apresentam a Engenharia de Registros como a melhor técnica disponível e praticável de mitigação de risco por demonstrarem uma perspectiva de camada de cebola, com a intenção de envolver e correlacionar desde a Equipe Operacional, ao EdR e Auditores Independentes.

Figura 1 – Gerenciamento em camadas da segurança de estruturas geotécnicas. EdR
Figura 1 – Gerenciamento em camadas da segurança de estruturas geotécnicas.
Figura 2 – Estrutura exemplo de reporte de informações sobre a gestão de estruturas de barragens e instalações de disposição de rejeitos. Fonte: IBRAM (2019). Engenheiro de Registros (EoR)
Figura 2 – Estrutura exemplo de reporte de informações sobre a gestão de estruturas de barragens e instalações de disposição de rejeitos. Fonte: IBRAM (2019).

Logo, é importante ressaltar que o EdR precisa ser parte integrante do sistema de gerenciamento de riscos, participando das avaliações e nas inspeções/análises de segurança das estruturas, conforme estrutura exemplo desenhada pelo IBRAM em 2019, que indica o relacionamento de transmissão de informações como aspecto chave para a redução de riscos, e também conforme o já citado Art. 65 da Resolução 95 da ANM.

Assim, por mais que as circunstâncias de cada proprietário possam variar e, portanto, a estrutura de governança e de organização, a garantia de qualidade e manutenção da segurança se mostra mais efetiva, visto que diversas camadas devem ser rompidas para que o perigo seja materializado.

Sendo assim, idealmente, o EdR tem um papel fundamental nos processos de garantia e controle de qualidade (QA/QC) durante a fase construtiva e operacional, garantindo que um sistema de disposição de rejeitos seja seguro ao longo de toda a vida da estrutura. Conforme IBRAM (2019), é recomendável que tal figura esteja envolvida desde a fase de estudo de alternativas e projeto conceitual.

Logo, o EdR é definido como sendo um engenheiro qualificado e competente com responsabilidade de fornecer suporte técnico adequado à equipe operacional de barragem de rejeitos, sendo, portanto, uma função claramente identificada e com autoridade e independência para garantir que as avaliações e medidas de segurança não sejam comprometidas por preocupações operacionais.

Dessa forma, o EdR preferencialmente é representado por um consultor, que necessita ter o apoio de uma empresa que tenha especialistas em segurança de barragens que possam fornecer o suporte e a supervisão necessários em Geotecnia, Hidrologia e Hidráulica, Estrutural e Engenharia Civil. Isso se dá de forma a garantir que o risco de uma falha seja eliminado ou minimizado para o mais baixo possível, de acordo com os padrões internacionais.

A nomeação do EdR deve ser feita por meio de um contrato com termos, funções, responsabilidades e autoridades específicas, sendo que tal nomeação deve ser pautada pelas qualificações, competências, profundidade e amplitude do conhecimento dos engenheiros envolvidos e da empresa responsável.

No caso de uma mudança do EdR, devem ser adotadas metodologias específicas para garantir um plano de sucessão adequado, incluindo o entendimento dos riscos e passivos associados a essas mudanças e o emprego de procedimentos adequados de gerenciamento de mudanças.

Assim, de forma a resumir a função do EdR, tem-se que tal figura tem o objetivo de:

⦁ Garantir que a filosofia, objetivos e indicadores de desempenho, diretrizes aplicáveis, normas e requisitos regulamentares do projeto sejam cumpridas durante sua a vida útil;
⦁ Fornecer orientação técnica;
⦁ Suportar a tomada de decisões técnicas e comerciais;
⦁ Demonstrar o compromisso de segurança e sustentabilidade do proprietário com os stakeholders;
⦁ Cumprir os requisitos regulamentares;
⦁ Garantir que os programas de QA/QC sejam implementados;
⦁ Garantir a qualidade da documentação do projeto e das estruturas ao longo da vida útil do projeto;
⦁ Confirmar que a equipe de campo entenda os métodos adequados de operação da instalação e esteja preparada para responder caso ocorram condições adversas;
⦁ Construir e operar, por toda a vida útil do projeto, em conformidade com objetivos e indicadores de desempenho, diretrizes aplicáveis, normas e requisitos regulamentares;
⦁ Participar das avaliações de risco do sistema;
⦁ Realizar revisões independentes;
⦁ Desenvolver programas de segurança da barragem.

Portanto, além de ser uma obrigação legal, a contratação do EdR se mostra como uma boa prática de gestão de estruturas de rejeito, que vem a agregar valor não somente à segurança da estrutura, mas também da empresa.

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