Através da resolução 56 a ANM prorrogou o prazo para elaboração das Avaliações de Conformidade e Operacionalidade dos PAEBM’s
Conforme já noticiado aqui, foi publicada no Diário Oficial da União de 29/12/2020 a Resolução 51 da ANM (Agência Nacional de Mineração), que cria e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO) do PAEBM (Plano de Ações de Emergência de Barragens de Mineração), que compreende o Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO) do PAEBM e a Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do PAEBM.
A data limite para emissão das primeiras DCO’s seria o dia 30/06/2021. Considerando a complexidade dos trabalhos que envolvem uma ACO, como avaliações dos mapas de inundação, treinamentos e simulados, tanto internos quanto externos, e a quantidade de barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), seria um prazo bastante desafiador, o que gerou questionamentos feitos pelas empresas mineradoras.
Por isso, no dia 29/01/2021, a ANM publicou a Resolução 56, que altera dispositivos da Resolução 51, destacando-se o seguinte:
- “Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021”, ou seja, as empresas terão até o dia 30/06/2022 para emitirem as primeiras DCO’s;
- “O responsável técnico pela emissão da DCO deverá ser distinto dos responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM e do estudo de ruptura hipotética vigentes da barragem.”
Porém, ressalta-se uma vez mais que as ACO’s são trabalhos complexos, que demandam equipes multidisciplinares e envolvem stakeholders externos às empresas, como Prefeituras, Defesas Civis, Bombeiros, Comunidades, entre outros. Por isso recomenda-se fortemente que as mineradoras não posterguem a contratação destes serviços, mesmo com o adiamento dos prazos.
A SAFF Engenharia conta com uma equipe de profissionais multidisciplinares e bastante experientes na elaboração de PAEBM, o que nos coloca em totais condições de elaborar as ACO. Por isso, caso sua empresa tenha esse tipo de demanda, não deixe de nos consultar.