Segurança de Barragens

Em 20 de setembro de 2010 foi publicada a Lei Federal 12.334, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e é aplicável a barragens de água, rejeitos e resíduos industriais.

A fiscalização cabe a órgãos de concessão de licenças e outorgas. Assim a Agência Nacional de Mineração (ANM) se tornou responsável pela fiscalização de barragens de rejeitos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) se tornou responsável pela fiscalização de barragens de usinas hidrelétricas e a Agência Nacional de Águas (ANA), responsável pela fiscalização de barragens de usos múltiplos (exceto de usinas hidrelétricas).

Todas as barragens que se sejam enquadradas pela PNSB devem cumprir com as obrigações que constam da Lei Federal e das Portarias e/ou Resoluções publicadas por cada órgão fiscalizador.

Prestamos os seguintes serviços relacionados à Segurança de Barragens:

• Realização de Inspeções de Segurança Regular (ISR) e Especial (ISE);
• Elaboração de Relatórios de Inspeção de Segurança Regular (RISR);
• Declarações de Condição de Estabilidade (DCE);
• Planos de Segurança de Barragens (PSB);
• Planos de Ação de Emergência (PAE / PAEBM) e Mapas de Inundação;
• Avaliações de Conformidade e Operacionalidade de Planos de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (ACO-PAEBM);
• Revisões Periódicas de Segurança de Barragens (RPSB);
• Cartas de Risco e Análises de Risco;
• Projeto “As Built” (Como Construído) e Projeto “As Is” (Como Está);
• Treinamentos e simulados “in company”;
• Monitoramento geotécnico e hidrológico de barragens;
• Mapeamento e Otimização de Processos.