Segurança de Barragens

Em 20 de setembro de 2010 foi publicada a Lei Federal 12.334 (atualizada em 2020 pela Lei Federal 14.066), que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e é aplicável a barragens de água, rejeitos e resíduos industriais.

A fiscalização cabe a órgãos de concessão de licenças e outorgas. Assim a Agência Nacional de Mineração (ANM) se tornou responsável pela fiscalização de barragens de rejeitos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) se tornou responsável pela fiscalização de barragens de usinas hidrelétricas e a Agência Nacional de Águas (ANA), responsável pela fiscalização de barragens de usos múltiplos (exceto de usinas hidrelétricas).

Todas as barragens que se sejam enquadradas pela PNSB devem cumprir com as obrigações que constam da Lei Federal e das Portarias e/ou Resoluções publicadas por cada órgão fiscalizador.

A SAFF, com sua sólida experiência e uma equipe de especialistas qualificados, é referência em consultoria em Segurança de Barragens, oferecendo soluções inovadoras e eficientes. Com foco na excelência técnica, cumprimento rigoroso de prazos e total conformidade com as normas, a empresa busca sempre superar as expectativas dos clientes, assegurando resultados que atendem aos mais altos padrões de qualidade.

Nossos serviços incluem:

  • Auditorias e avaliações periódicas do comportamento de barragens
  • Planos de Segurança de Barragens (PSB)
  • Relatórios de Inspeção de Segurança Regular (RISR) e Especiais (RISE)
  • Revisões Periódicas de Segurança de Barragens (RPSB)
  • Declarações de Condição de Estabilidade (DCE)
  • Planos de Ação de Emergência (PAE / PAEBM)
  • Avaliações de Conformidade e Operacionalidade de Planos de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (ACO-PAEBM)
  • Processo de Gestão de Riscos de Barragens de Mineração (PGRBM)
  • Manuais de operação de barragens
  • Cartas de risco de instrumentação de barragens
  • Treinamentos e simulados “in company”