Resolução 68: ANM publica regras sobre Plano de Fechamento de Mina

Fotografia de uma cava de mina pfm

O Plano de Fechamento de Mina (PFM) consiste no planejamento da desativação total de todas as estruturas de uma mina, seguindo aspectos econômicos e socioambientais.

É uma fase do ciclo de vida de um projeto de mineração, cujos objetivos principais são garantir que a segurança e a saúde públicas não sejam comprometidas no futuro e que o meio ambiente não seja submetido a posterior degradação.

Em outras palavras, um PFM adequado deve perseguir os seguintes objetivos principais:

1. Proteger a saúde e segurança pública;

2. Mitigar e/ou eliminar os riscos e danos ambientais;

3. Retornar o uso produtivo da terra à sua condição original ou em condição alternativa aceitável;

4. Propiciar benefícios sociais e econômicos à comunidade.

Assim, a Agência Nacional de Mineração publicou no dia 04 de maio de 2021 a Resolução nº 68, que trata das regras para implantação do PFM e revoga normas reguladoras anteriores.

Os elementos que devem compor um PFM são os seguintes:

  • Artigo 5º – Empreendimentos em fase de requerimento de título autorizativo de lavra ou já outorgado com atividade de lavra não iniciada:
    • Mapas, plantas, fotografias e imagens, demonstrando a situação atual da área e seu entorno (mapas de uso do solo, geologia, drenagem, limites municipais, edificações, unidades protegidas e/ou com restrições, cartas planialtimétricas, modelo digital de terreno e imagens digitais de satélite, radar ou aérea com alta resolução);
    • Documentação descrevendo a situação atual da área, incluindo:
      • Histórico da área e atividades de mineração, quando for o caso; e
      • Estruturas existentes.
    • Projeto da infraestrutura minerária sobreposto ao contexto atual da área;
    • Projeto conceitual de descomissionamento das estruturas civis e de estabilização física e química das estruturas remanescentes;
    • Ações de reabilitação da área já executadas;
    • Principais ações de monitoramento e manutenção planejadas na área; e
    • Cronograma físico-financeiro do PFM, integrando ações de pré-fechamento, fechamento e pós-fechamento.
  • Artigo 6º – Minas em encerramento por exaustão (requisitos além do Artigo 5º):
    • Caracterização da área do empreendimento, apresentando dados relacionados a estruturas civis, geotécnicas, hidráulicas, instalações elétricas, equipamentos, entre outros, com registros em imagens e plantas digitais;
    • Avaliação dos riscos decorrentes do fechamento do empreendimento e formas de mitigação dos eventuais danos resultantes da atividade;
    • Plano de desmobilização das instalações e equipamentos que compõem a infraestrutura do empreendimento minerário;
    • Plano de estabilização física e química das estruturas remanescentes;
    • Medidas para impedir o acesso não autorizado às instalações do empreendimento mineiro e para interdição dos acessos às áreas perigosas, de acordo com a NRM-12, aprovada pela Portaria DNPM nº 237, de 18 de outubro de 2001;
    • Ações de manutenção e monitoramento das estruturas remanescentes após o encerramento do empreendimento; e
    • Diretrizes para adequação da área ao uso futuro previsto.
  • Artigo 7º – Minas em encerramento antes da exaustão (requisitos além dos Artigos 5º e 6º):
    • Declaração dos recursos e reservas minerais remanescentes; e
    • Justificativa técnico-econômica para o encerramento das atividades de lavra.
  • Artigo 8º – Minas em operação (requisitos além dos Artigos 5º e 6º):
    • Expectativa de vida útil do empreendimento.

O PFM deverá ser atualizado a cada 5 (cinco) anos ou nas atualizações do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), o que ocorrer primeiro, apresentando as alterações ocorridas no plano nesse período.

Banner de geotecnia que direciona o leitor ao site da Saff Engenharia

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