Em fevereiro a Herkenhoff & Prates e a SAFF Engenharia se uniram para o desenvolvimento de projetos relacionados à Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (ACO-PAEBM).
A Resolução nº 51/2020 da Agência Nacional de Mineração (ANM), publicada em 29 de dezembro de 2020, estabelece diretrizes para a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do Plano de Ação Emergência de Barragens de Mineração (ACO-PAEBM), obrigatória para todas as barragens de mineração enquadradas no disposto § 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017.
O PAEBM é o documento técnico e de fácil entendimento elaborado pelo empreendedor, no qual estão identificadas as situações de emergência em potencial da barragem, estabelecidas as ações a serem executadas nesses casos e definidos os agentes a serem notificados, com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida.
Para a elaboração da ACO, devem ser observadas, entre outras, as seguintes prescrições:
- O RCO e a DCO devem ser elaborados anualmente;
- A DCO deverá ser enviada à ANM via SIGBM (Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração), entre 1º e 30 de junho;
- O RCO e a DCO devem ser anexadas no Volume V do PSB (Plano de Segurança de Barragens);
- A ACO deve ser realizado por equipe externa contratada multidisciplinar com competência nas diversas disciplinas que envolvam a segurança da barragem em estudo e seu vale a jusante;
- A equipe externa contratada para a elaboração do RCO deve ser distinta da equipe elaboradora do PAEBM da barragem;
- O DCO deve ser emitida por profissional legalmente habilitado;
- O mapa e o estudo de inundação da barragem devem ser validados pela equipe externa contratada devendo estar em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 6º da Portaria nº 70.389/2017 da ANM ou normas supervenientes;
- Os treinamentos internos a serem realizados pelo empreendedor, no máximo a cada seis meses, em consonância com o inciso III do art. 34 da Portaria nº 70.389/2017 da ANM, com participação da equipe externa contratada para esta finalidade, devendo ser acompanhados e aprovados pelo empreendedor;
- O empreendedor, com participação da equipe externa contratada e após validação do mapa de inundação, fica obrigado a promover e realizar Seminário Orientativo anuais, com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento, a população compreendida na ZAS (Zona de Autossalvamento) e, caso tenha sido solicitado formalmente pela defesa civil, também a população compreendida na ZSS (Zona de Segurança Secundária);
- A não apresentação da DCO ensejará a interdição imediata da barragem de mineração.
A realização deste trabalho demanda uma equipe multidisciplinar e experiente para atender aos requisitos e diretrizes estabelecidas, razão pela qual as empresas optaram por formar essa parceria.
A Herkenhoff & Prates aportou à parceria sua expertise em Cadastro Populacional, Relacionamento com Comunidades e Segurança do Trabalho e a SAFF aportou sua experiência em Estudos de Ruptura Hipotética de Barragens (“Dam Break”) e PAEBM’s.
Passados 8 meses, as empresas já colhem frutos desta estratégia. Já foram assinados contratos com os seguintes clientes:
- Usiminas
- CBA
- Samarco
- Hydro
- AMISA
- Arcelor
- Minerita
- SAFM
- NEXA
- Itaminas
Dentro deste contrato estão sendo elaboradas as avaliações de 27 barragens de mineração, para o ciclo de 2022 e em alguns casos também de 2023.
Além disso, estamos em negociação final com diversas outras mineradoras.
Cristina Margoto, Diretora da Herkenhoff & Prates, assim como Hugo Rocha, João Paulo Santos e Leandro Azevedo, Sócios-Diretores da SAFF, estão bastante satisfeitos com os resultados obtidos até o momento e têm a certeza de terem adotado a estratégia correta.