Mapas de Inundação: Diretrizes para a elaboração e validação

Fotografia de uma barragem rompida para ilustrar o artigo a respeito de mapas de inundação

Elaboração de Mapas de Inundação à luz do Ofício Circular 02-2019 publicado pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais (CEDEC)

Através deste ofício, a Defesa Civil de Minas Gerais solicitou às empresas mineradoras informações complementares ao PAEBM (Plano de Ações de Emergência de Barragens de Mineração), assim como encaminhou um Termo de Referência com diretrizes para a elaboração de mapas de inundação, que são obtidos através de estudos de ruptura hipotética de barragens (“Dam Break”).

Dentre os requisitos definidos, que devem ser atendidos pelas mineradoras localizadas no estado, destacam-se os seguintes:

  • Caracterização do reservatório;
  • Caracterização geotécnica dos rejeitos depositados no reservatório;
  • Definição dos modos de falha, entre “piping”, galgamento e liquefação;
  • Consideração do pior cenário possível de ruptura;
  • Levantamento topográfico detalhado da área a jusante das barragens;
  • Elaboração das simulações de propagação das ondas de cheia através de modelo bidimensional (2D);
  • Elaboração de mapas de inundação para cada cenário a ser considerado;
  • Delimitação da ZAS (Zona de Autossalvamento) e informação do tempo de chegada da onda de cheia no primeiro ponto que seria impactado;
  • Identificação em mapa das edificações mais sensíveis (escolas, hospitais, postos de saúde, creches, quartéis, delegacias, fóruns, unidades prisionais, hotéis e pousadas);
  • Assimilação e localização de moradias, com o número de pessoas que seriam afetadas;
  • Identificação e localização de estações de captação e tratamento de água;
  • Lista com identificação e localização de pessoas com dificuldade de locomoção;
  • Mapa por ponto de encontro, informando o tempo de chegada da onda de cheia, as rotas de fuga e definindo as áreas da comunidade que se deslocarão para cada ponto e o número de pessoas esperadas;
  • Indicação de rodovias federais, estaduais e vias urbanas com grande circulação de veículos que poderiam ser interditadas, bem como a indicação de rotas alternativas;
  • Repertório com identificação e localização de animais por residência ou propriedade rural;
  • Lista com identificação e localização de sítios arqueológicos e monumentos históricos;
  • Formação de planos de mitigação de impacto em caso de ruptura;
  • Cronograma com datas e localidades onde serão realizados exercícios simulados de evacuação de áreas de risco.

Elaboração de Mapas de Inundação à luz da Resolução 32 da ANM

Esta resolução, que altera a Portaria 70.389 / 2017 e dá outras providências, define requisitos que devem ser atendidos por mineradoras de todo o Brasil. Destacam-se os seguintes:

  • O empreendedor é obrigado a elaborar mapa de inundação para auxílio na classificação referente ao Dano Potencial Associado (DPA) e para suporte às demais ações descritas no PAEBM de todas as suas barragens de mineração, individualmente;
  • O mapa de inundação deve ser detalhado e deve exibir em gráficos e mapas georreferenciados as áreas a serem inundadas, explicitando a ZAS e a ZSS (Zona de Segurança Secundária), os tempos de viagem para os picos da frente de onda e inundações em locais críticos abrangendo os corpos hídricos e possíveis impactos ambientais;
  • O deslocamento da frente de onda deve ser feito considerando, minimamente, modelos 2D contemplando o acréscimo de materiais e sedimentos que a onda carreará em seu deslocamento, onde o empreendedor deverá executar, minimamente:
    • Caracterização geotécnica, físico-química e mineralógica dos materiais do reservatório, contemplando, mas não se limitando a, ângulo de repouso, peso específico, granulometria e identificação de superfícies preferenciais de ruptura;
    • Classificação dos rejeitos ou sedimentos armazenados no reservatório segundo a norma ABNT/NBR 10.004 ou norma que a suceda; e
    • Batimetria atualizada do reservatório;
  • O mapa de inundação a que se refere o caput deve ser elaborado por responsável técnico com ART, respeitando as boas práticas de engenharia e explicitando o método adotado para sua elaboração;
  • Nas situações em que houver barragens localizadas a jusante da estrutura objeto da avaliação e que estejam dentro da área de influência da inundação, o estudo e o mapa de inundação devem considerar também uma análise conjunta das estruturas;
  • Os modos de ruptura constantes do estudo e do mapa de inundação devem considerar o cenário de maior dano, sendo que para o caso de modo de falha por liquefação, a totalidade do maciço e do volume contido no reservatório devem ser considerados no cálculo do volume mobilizável;
  • Os mapas de inundação devem ser executados com base topográfica atualizada em escala apropriada, de acordo com as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Brasileira constantes do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, ou norma que a suceda, para a representação da tipologia do vale a jusante devendo identificar e manter atualizada: 
    • Residências com o quantitativo de população existente e com identificação de vulnerabilidades sociais, tais como portadores de necessidades especiais, idosos, crianças, dentre outros;
    • Infraestruturas de mobilidade tais como ferrovias, estradas de uso local, rodovias municipais ou estaduais ou federais;
    • Equipamentos urbanos tais como, mas não se limitando a, escolas, hospitais, presídios, subestações de energia, estações de tratamento de água ou de esgoto;
    • Equipamentos com potencial de contaminação, tais como, mas não se limitando a, postos de gasolina, indústrias ou depósitos químicos/radiológicos;
    • Infraestruturas de interesse cultural, artístico, histórico e de outra natureza que integrem ou sejam relevantes ao patrimônio cultural;
    • Sítios arqueológicos e espeleológicos;
    • Unidades de conservação, áreas de interesse ambiental relevante ou áreas protegidas em legislação específica;
    • Existência de comunidades indígenas tradicionais ou quilombolas; e
    • Estações de captação de água para abastecimento urbano;
  • O mapa de inundação deve refletir o cenário atual da barragem de mineração e estar em conformidade com sua cota licenciada.

Validação de Mapas de Inundação à luz das Resoluções 51 e 56 da ANM

A Resolução 51 cria e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (ACO), que compreende o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (RCO) e a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO). Já a Resolução 56 Altera dispositivos da Resolução 51.

Dentre as prescrições da ACO está a validação dos mapas e estudos de inundação da barragem por equipe externa contratada, devendo estar em consonância com os parâmetros estabelecidos na Portaria 70.389 / 2017 da ANM ou normas supervenientes, como é o caso da Resolução 32.

Como pode ser visto aqui, a elaboração de mapas de inundação envolve muitas incertezas e imprecisões. Por isso as Resoluções 51 e 56 vieram em boa hora, pois irão ajudar a aumentar a robustez dos PAEBM, uma vez que haverá uma maior precisão sobre o conhecimento das regiões vulneráveis, permitindo assim que ações preventivas sejam tomadas da melhor forma.

Porém, é preciso haver muito senso e cuidado na condução destas avaliações, evitando “campeonatos de engenharia” entre as empresas auditoras e auditadas.

Banner de segurança de barragens que direciona o leitor ao site da Saff Engenharia

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