Governo de Minas define regras para relatórios de auditoria de segurança de barragens

Planta de beneficiamento de minérios com árvores ao redor

A partir de março de 2021, dois documentos vão nortear o envio dos relatórios técnicos realizados em auditorias de segurança de barragens em Minas Gerais. Os termos de referência, publicados em 31/08, contêm orientações para as empresas responsáveis por elaborar essas análises. Eles atendem a requisitos estabelecidos na Lei 23.291, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB).

Um dos termos visa realizar um diagnóstico da estrutura em condições normais de operação. O outro busca avaliar a situação da barragem mediante a existência de algum dano ou fragilidade.

Detalhamento

A legislação estabelece parâmetros e roteiro básico para orientar os trabalhos da auditoria técnica de segurança, além de determinar o conteúdo mínimo a ser abordado em cada relatório. Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Renato Brandão explica que a correspondência entre documentos e a real situação das barragens é de extrema importância, pois tem relação direta com a segurança dos empreendimentos, do meio ambiente e da população.

“Por isso estabelecemos um conteúdo mínimo a ser seguido pelos auditores, ressalvando que o nível de detalhamento do Relatório Técnico de Segurança de Barragem deve corresponder a complexidade, categoria de risco, estado de conservação ou potencial de dano ambiental da barragem”, detalha Brandão.

As normativas publicadas são válidas para elaboração desses documentos a partir de 2021. No entanto, as empresas devem encaminhar ao Estado os Relatórios Técnicos de Auditoria de Segurança de Barragens e a Declaração de Condição e Estabilidade das estruturas, referentes a 2020.

Para orientar os empreendedores quanto ao envio dos documentos, a FEAM também publicou uma nota técnica, que traça os parâmetros que devem ser adotados pelas empresas ao remeter os arquivos ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA).

A norma estabelece a frequência em que devem ser feitos os relatórios e as declarações de estabilidade, conforme a classificação de potencial de dano ambiental de cada barragem. Após a regulamentação da PESB, as estruturas serão reclassificadas e haverá, também, um sistema eletrônico para recebimento dos documentos.

Fonte: Hoje em Dia

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