O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere, publica o Decreto 48.140.
O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 48.140, que regulamenta dispositivos da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens e dá outras providências.
Entre os dispositivos regulamentados estão os seguintes:
- Classificação das Barragens;
- Descaracterização de Barragens Alteadas à Montante;
- Obras e Intervenções Emergenciais Relacionadas a Barragens;
- Registros do Nível do Reservatório e dos Volumes Armazenados;
- Majoração e Destinação das Multas Aplicadas pelo Descumprimento da Lei Nº 23.291.
Porém, queremos destacar aqui a seguinte regulamentação:
- Auditoria e Credenciamento de Auditores
Segundo o Decreto:
- Os profissionais interessados em realizar as auditorias técnicas de segurança em barragens deverão se credenciar na FEAM.
- A FEAM, com a finalidade de assegurar a transparência e a isonomia do procedimento, editará uma Portaria estabelecendo as regras para o credenciamento, que deverá conter, no mínimo:
- Definição do objeto do credenciamento;
- Procedimento de credenciamento;
- Conteúdo dos requerimentos, termos e declarações;
- Documentos e informações que deverão ser apresentados pelos profissionais interessados no credenciamento;
- Previsão de que o requerimento de credenciamento de novos interessados poderá ser feito a qualquer tempo;
- Forma e periodicidade de divulgação da listagem atualizada dos auditores credenciados;
- Condições para o descredenciamento e eventuais sanções.
- A FEAM poderá considerar como credenciados os auditores assim reconhecidos pelos órgãos de fiscalização da Política Nacional de Segurança de Barragens, de que trata a Lei Federal nº 12.334, de 2010.
- Os pedidos de credenciamento deverão ser respondidos no prazo máximo de 90 dias contados da data da solicitação.
- Fica expressamente vedada a prestação de serviços de auditoria por profissional credenciado pela FEAM às empresas com as quais tenha mantido vínculo empregatício ou prestado, a qualquer título, serviços de natureza similar, nos últimos 3 anos contados da auditoria a ser realizada.