ANM divulga balanço das DCEs do primeiro semestre

fotografia aerea de uma barragem de rejeito usada para exemplificar o que se diz numa matéria de DECs

Houve redução da ordem de 4% do quantitativo de barragens interditadas em relação à campanha anterior de setembro de 2020

Este relatório técnico se refere à recepção das Declarações de Condição de Estabilidade (DCEs), enviadas semestralmente a ANM conforme preconiza o art. 16 e o art. 22 da Portaria DNPM nº 70.389/2017. Esta campanha compreendeu o período de 1º a 31 de março de 2021.

Das 438 barragens de mineração atualmente inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens no país, 395 possuem DCE atestando a estabilidade, 32 entregaram declaração não atestando a estabilidade das estruturas e 11 não enviaram as DCE, o que pressupõe não terem a estabilidade atestada da estrutura, conforme ilustrado na figura 1 e nas tabelas 1 e 2.

No total, tem-se 43 barragens de mineração interditadas por não envio ou envio não atestando a estabilidade, que representa 10% do total de estruturas inseridas na PNSB.

Figura 1: Percentual de DCEs enviadas em março/2021
Tabela 1: Status das DCEs enviadas em março/2021
Tabela 2: Status das barragens em março/2021

Estratificando por estados, Minas Gerais abrange a maioria das barragens de mineração interditadas por falta de estabilidade declarada, conforme figura 2.

Figura 2: Distribuição das barragens interditadas por estado

Comparativo 2ª campanha 2020 versus 1ª campanha 2021

Das 43 barragens de mineração que não atestaram a estabilidade nesta campanha de março de 2021, 1 teve a estabilidade atestada na campanha anterior, qual seja, setembro de 2020, ao passo que 32 permaneceram sem DCE que atestasse sua estabilidade nesse período, 7 permaneceram sem declarar estabilidade desde a campanha de setembro de 2019 e 3 barragens foram cadastradas ou entraram na PNSB após a campanha de setembro, de modo que não apresentaram DCE preteritamente.

Em comparação entre os resultados da última e a atual campanha de 2021, verifica-se que apenas 4 novas estruturas foram interditadas pela ANM, sendo que 3 estruturas foram cadastradas ou incluídas na PNSB após a campanha de setembro e não haviam ainda entregue o referido documento e 1 estrutura havia atestado a estabilidade da barragem na campanha anterior e não enviou na campanha atual.

De acordo com as informações contidas na tabela 4 e figura 3, verifica-se ainda o aumento do número de barragens com estabilidade atestada em relação à campanha anterior (395 barragens na campanha de março 2021 e 391 barragens na campanha de setembro de 2020). No entanto, não houve aumento percentual, visto que o número de barragens incluídas na PNSB na campanha de março de 2021 (438 barragens) é maior do que as estruturas da campanha de setembro de 2020 (436 barragens).

Adicionalmente, houve redução no quantitativo das barragens interditadas de 45 para 43 (redução de aproximadamente 4% em relação as interdições da última campanha), que são aquelas que não tiveram a estabilidade atestada ou as que a DCE não foi enviada. Houve aumento de barragens de mineração sem DCE em relação à última campanha (7 para 11 barragens). Esse é um ponto negativo, visto que o não envio da DCE significa desconhecimento acerca dos riscos associados aos fatores de segurança, eventualmente abaixo das normas, razão pela qual a ANM interdita tais estruturas.

Tabela 4: Comparativo dos Status das barragens em 2019, 2020 e 2021
Figura 3: Comparativo das Campanhas de DCE de 2019, 2020 e 2021

Sumário dos dados referentes à campanha de entrega de DCE de março/2021

As informações levantadas pela GSBM, no contexto do término da campanha de entrega de DCE de março/2021, possibilitou o tratamento estatístico dos dados destacados nos gráficos abaixo.

Nota-se na figura 4, que as barragens construídas pelo método de etapa única correspondem ao maior grupo de estruturas interditadas (39%).

Figura 4 – Estatísticas de barragens interditadas por falta de declaração de estabilidade
em função do método construtivo

A figura 5 denota que a maior parte das barragens atualmente em nível de
emergência não tiveram a estabilidade atestada na campanha de entrega de DCE de março/2021. Neste contexto, ressalta-se que de um total de 46 barragens, em todo o território nacional, com nível de emergência declarado atualmente, 43 (93% do total das barragens em nível de emergência) encontram-se interditadas por falta de estabilidade declarada (Anexo 1).

Figura 5 – Estatísticas das barragens interditadas por falta de declaração de estabilidade no
universo de estruturas em nível de emergência.

Conclusões

Pelo exposto acima, conclui-se:

  • Foram apresentadas pelos empreendedores no sistema SIGBM 427 DCEs em um universo de 438 barragens enquadradas na PNSB;
  • Do total entregue, 395 atestaram a estabilidade, ao passo que 32 não atestaram;
  • Não foram enviadas DCE para 11 estruturas inseridas na PNSB e, por esse fato, foram enquadradas como barragem sem estabilidade atestada. Dessas 11 estruturas, 2 barragens foram cadastradas ou inseridas na PNSB em março, durante a campanha de entrega de DCE;
  • Houve redução da ordem de 4% do quantitativo de barragens interditadas em relação à campanha anterior de setembro de 2020 (de 45 para 43 barragens de mineração);
  • Constata-se o aumento das DCE atestando a estabilidade em relação à campanha e setembro de 2020 (395 barragens na campanha de março de 2021 e 391 barragens na campanha anterior), mas não houve variação percentual das DCE positivas, visto que houve aumento no número de estruturas enquadradas na PNSB;
  • Das 43 barragens de mineração, distribuídas nos estados de Minas Gerais (36), Pará (1), Amapá (2), Mato Grosso (1), Mato Grosso do Sul (1) Maranhão (1) e Rio Grande do Sul (1), que não atestaram estabilidade, 39 já se encontravam interditadas desde a campanha de setembro de 2020, ao passo que 4 novas barragens foram alvo de interdição na presente campanha; e
  • As barragens que não emitiram DCEs foram automaticamente interditadas e subiram no ranking de planejamento de fiscalização da ANM, de modo que passam a ser priorizadas para fiscalização.

Fonte: ANM

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