Minas Gerais passará a cobrar os usuários de Recursos Hídricos

Fotografia de uma barragem de água

O Governador do Estado de MG assinou um decreto que estabelece as regras para a cobrança do uso de Recursos Hídricos

Os usuários dos recursos hídricos de Minas Gerais passarão a pagar pelo uso dos recursos hídricos (CRH) cuja dominialidade é do Estado. O Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021, assinado pelo governador Romeu Zema, regulamenta e estabelece as regras para a cobrança e a forma como se dará a arrecadação do tributo. A execução da cobrança será feita pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

A CRH incide sobre o uso de recursos hídricos, nos termos dos arts. 18, 23 e 24 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, segundo o artigo 5º do Decreto. O usuário de recursos hídricos fica obrigado a realizar o pagamento da CRH a partir da regularização do uso outorgável.

A CRH não será cobrada pelo uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, bem como as acumulações, as derivações, as captações e os lançamentos considerados insignificantes.

Pelo Art. 8º o valor da CRH será apurado considerando dados das outorgas vigentes e informações registradas pelo usuário, referentes ao uso de recursos hídricos no exercício anterior àquele em que se der a cobrança.

As tarifas definidas para a CRH serão atualizadas anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de índice que vier a sucedê-lo. A apuração do IPCA será realizada em janeiro de cada ano, considerando a variação no interstício dos doze meses anteriores. As tarifas atualizadas referentes à CRH em cada bacia hidrográfica serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, no prazo de até sessenta dias após a publicação do IPCA.

Para a implementação da CRH serão consideradas as diretrizes e os critérios constantes dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, nos termos do inciso VII do art. 11 da Lei nº 13.199, de 1999, e os estabelecidos pelo CERH-MG e os procedimentos para o cálculo e a fixação dos valores de tarifas a serem cobradas pelo uso da água, aprovados pelo Conselho estadual de recursos Hídricos (CERH-MG) nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 1999.
O Igam enviará à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF as informações necessárias à emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE para o recolhimento das parcelas da CRH, até o último dia útil do mês de maio.

O valor da CRH será cobrado em quatro parcelas a serem recolhidas até o último dia útil de expediente bancário dos meses de julho, agosto, setembro e outubro do exercício subsequente ao da utilização do recurso hídrico.

Os valores da CRH recolhidos por meio do DAE e repassados ao Igam serão incluídos na Lei Orçamentária Anual na forma de Recursos Diretamente Arrecadados com vinculação específica.O DAE será processado por meio de código que identifique a bacia hidrográfica de origem da arrecadação, cujos valores serão registrados em contas internas específicas junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi.

Fonte: Água Online

Banner de recursos hídricos que direciona o leitor ao site da Saff Engenharia

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