PCHs: Definido prazo para envio de informações sobre Segurança de Barragens

Fotografia aérea de uma pequena central hidrelétrica

Informações para fiscalização de barragens devem ser enviadas até dia 31

Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que os agentes de geração por fonte hidrelétrica encaminhem à Agência Nacional de Energia Elétrica  as informações necessárias para a etapa de monitoramento da Campanha de Fiscalização de Segurança de Barragens Ciclo 2020-2021, iniciada em novembro. O preenchimento das informações deve ser realizado no Formulário de Segurança de Barragens disponibilizado na Web, pela plataforma FSBWeb.

Nesta edição da campanha, os empreendimentos de capacidade reduzida, registrados na Aneel, que não se enquadram como micro ou mini geração distribuída passam a integrar a lista de empreendimentos submetidos à fiscalização da agência. Os agentes que possuem registro, mas ainda não atualizaram suas informações na agência para terem acesso ao FSB, devem encaminhar os dados para cadastro por meio dos links Informações da Usina e sistema de Registro RCG. Somente após a atualização dos dados, o formulário será disponibilizado para preenchimento.

O Formulário de Segurança de Barragens é o instrumento inicial que a Aneel utiliza para classificar as barragens de empreendimentos hidrelétricos de acordo com sua categoria de risco e por dano potencial associado de que trata a Política Nacional de Segurança de Barragens. Essas informações são determinantes para o estabelecimento de obrigações que devem ser observadas pelos agentes de geração, notadamente aquelas associadas à elaboração do Plano de Segurança de Barragem, Inspeção de Segurança Regular e Plano de Ação de Emergência e respectivos prazos.

Fonte: Canal Energia

Banner de segurança de barragens que direciona o leitor ao site da Saff Engenharia

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